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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110110852238APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. FALHA NA PRESTAÇÃO SERVIÇO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1- Relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, tendo em vista que a parte apelante-ré é fornecedora de serviço cuja destinatária final é a parte apelada-autora. A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), que estabelece, em seu artigo 14, a responsabilidade objetiva do fornecedor.2- o dano material decorrente deve corresponder ao valor pago pelo serviço não executado. 3- O dano moral indenizável é aquele que afeta os direitos da personalidade, assim considerados aqueles relacionados com a esfera íntima da pessoa, cuja violação causa humilhações, vexames, constrangimentos, frustrações, dor e outros sentimentos negativos.4- O valor da indenização por danos morais deve se fixado, com razoabilidade e proporcionalidade ao dano experimentado.

Data do Julgamento : 14/08/2013
Data da Publicação : 21/08/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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