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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110110871165APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.I. Após o decurso do prazo prescricional de dois anos para o ajuizamento da ação de locupletamento, o credor do cheque prescrito poderá exigir do devedor o cumprimento de sua obrigação, por meio de ação de cobrança, aforada com base no direito comum, isto é, não mais no direito cambiário. Inteligência do art. 62 da Lei nº 7.357/85.II. A prescrição em comento não se refere ao título extrajudicial, mas sim à própria pretensão de cobrança do débito, razão pela qual o prazo quinquenal, previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, deve ser contado a partir da emissão da cártula e não após o prazo de apresentação (art. 17 da Lei nº 7.357/85).III. Deu-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 15/08/2012
Data da Publicação : 23/08/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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