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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110110886323APC

Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO A QUO: DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE DECORRENTE DA LESÃO. SEGUNDO EXAME DE CORPO DE DELITO REALIZADO APÓS A CONSUMAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CONTAGEM INALTERADA.1. O verbete n. 405 da jurisprudência consolidada do colendo Superior Tribunal de Justiça reza que a ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos. Por sua vez, o enunciado n. 278, também de súmula do STJ, dispõe que o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Assim, à luz dos referidos verbetes, pacífico o entendimento de que a ação para cobrança do DPVAT prescreve em três anos, contados estes da ciência inequívoca da incapacidade/debilidade oriunda do acidente automobilístico2. Em regra, a ciência inequívoca da incapacidade laboral ocorre quando a vítima se submete ao exame de corpo de delito perante o Instituto Médico Legal - IML e tem acesso ao laudo pericial.3. A data do segundo exame de corpo de delito (realizado após a consumação do prazo prescricional e que apenas confirma o laudo anterior) não pode ser considerada como o marco inicial para a contagem da prescrição porque, além de gerar uma enorme insegurança jurídica, esbarra no brocardo dormientibus non succurrrit jus (o Direito não socorre aos que dormem).4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 23/10/2013
Data da Publicação : 05/11/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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