TJDF APC -Apelação Cível-20110110955294APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROGRAMA DE MILHAGENS. NÃO COMPUTAÇÃO DO CRÉDITO CORRESPONDENTE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA.1. A configuração do dever de indenizar requer a presença de três elementos básicos para, quais sejam, conduta comissiva ou omissiva de ato ilícito, dano e nexo causal.2. Particularmente quanto ao dano extrapatrimonial, cumpre aferir a ocorrência de eventual violação a direitos da personalidade, como os elencados no inciso X do art.5º da Constituição Federal, intimidade, vida privada, honra e imagem.3. O ato desidioso de empresa aérea que deixa de computar créditos de programa de milhagens caracteriza-se, sem dúvida, descumprimento contratual, passível de demanda por perdas e danos patrimoniais.4. Revela-se assente na jurisprudência o entendimento de que o descumprimento contratual, desassociado da efetiva violação a direito da personalidade, não equivale enfrentamento de dano moral.5. Apelação não provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROGRAMA DE MILHAGENS. NÃO COMPUTAÇÃO DO CRÉDITO CORRESPONDENTE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA.1. A configuração do dever de indenizar requer a presença de três elementos básicos para, quais sejam, conduta comissiva ou omissiva de ato ilícito, dano e nexo causal.2. Particularmente quanto ao dano extrapatrimonial, cumpre aferir a ocorrência de eventual violação a direitos da personalidade, como os elencados no inciso X do art.5º da Constituição Federal, intimidade, vida privada, honra e imagem.3. O ato desidioso de empresa aérea que deixa de computar créditos de programa de milhagens caracteriza-se, sem dúvida, descumprimento contratual, passível de demanda por perdas e danos patrimoniais.4. Revela-se assente na jurisprudência o entendimento de que o descumprimento contratual, desassociado da efetiva violação a direito da personalidade, não equivale enfrentamento de dano moral.5. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
15/02/2012
Data da Publicação
:
27/02/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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