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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110110970828APC

Ementa
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO. COBERTURA POR DOENÇA GRAVE. DEMORA NA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. ATRASO NÃO DEMASIADO. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE.1. Como é sabido, a reparação de danos morais é devida quando a prática de uma conduta ilícita ou injusta ocasione na vítima vexame, constrangimento, humilhação ou dor, isto é, que cause danos aos direitos da personalidade.2. O inadimplemento ou mora do contrato, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade, pois os dissabores de um negócio frustrado não caracterizam dor ou sofrimento profundos.3. Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 03/10/2012
Data da Publicação : 30/10/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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