TJDF APC -Apelação Cível-20110110970828APC
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO. COBERTURA POR DOENÇA GRAVE. DEMORA NA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. ATRASO NÃO DEMASIADO. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE.1. Como é sabido, a reparação de danos morais é devida quando a prática de uma conduta ilícita ou injusta ocasione na vítima vexame, constrangimento, humilhação ou dor, isto é, que cause danos aos direitos da personalidade.2. O inadimplemento ou mora do contrato, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade, pois os dissabores de um negócio frustrado não caracterizam dor ou sofrimento profundos.3. Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO. COBERTURA POR DOENÇA GRAVE. DEMORA NA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. ATRASO NÃO DEMASIADO. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE.1. Como é sabido, a reparação de danos morais é devida quando a prática de uma conduta ilícita ou injusta ocasione na vítima vexame, constrangimento, humilhação ou dor, isto é, que cause danos aos direitos da personalidade.2. O inadimplemento ou mora do contrato, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade, pois os dissabores de um negócio frustrado não caracterizam dor ou sofrimento profundos.3. Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
03/10/2012
Data da Publicação
:
30/10/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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