TJDF APC -Apelação Cível-20110110994960APC
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. DOCUMENTAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO PARA ANÁLISE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO DE PETIÇÃO. VIOLAÇÃO. ANÁLISE DO PEDIDO PARA A CONCESSÃO DO ALVARÁ. MÉRITO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL. HIPÓTESE DE ILEGALIDADE.Todos têm o direito de peticionar, bem como obter uma resposta da Administração Pública acerca do seu pleito. Não pode o Poder Público se eximir em receber um pedido para a concessão de alvará de funcionamento. A autoridade que recebe a petição deve encaminhá-la à autoridade competente, sendo que esta ao examiná-la, deverá atender ou negar o que foi eventualmente postulado.A concessão de alvará de funcionamento espelha ato discricionário e precário que se sujeita a juízo de conveniência e oportunidade da Administração, não cabendo ao Judiciário se intrometer no mérito administrativo. Determinar de que forma decidirá ou agirá a Administração Pública ofenderia o princípio da separação dos poderes, consagrado constitucionalmente. Ao juiz cabe tão-somente invalidar as decisões da Administração Pública quando se constatar alguma hipótese de ilegalidade.Apelo provido em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. DOCUMENTAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO PARA ANÁLISE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO DE PETIÇÃO. VIOLAÇÃO. ANÁLISE DO PEDIDO PARA A CONCESSÃO DO ALVARÁ. MÉRITO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL. HIPÓTESE DE ILEGALIDADE.Todos têm o direito de peticionar, bem como obter uma resposta da Administração Pública acerca do seu pleito. Não pode o Poder Público se eximir em receber um pedido para a concessão de alvará de funcionamento. A autoridade que recebe a petição deve encaminhá-la à autoridade competente, sendo que esta ao examiná-la, deverá atender ou negar o que foi eventualmente postulado.A concessão de alvará de funcionamento espelha ato discricionário e precário que se sujeita a juízo de conveniência e oportunidade da Administração, não cabendo ao Judiciário se intrometer no mérito administrativo. Determinar de que forma decidirá ou agirá a Administração Pública ofenderia o princípio da separação dos poderes, consagrado constitucionalmente. Ao juiz cabe tão-somente invalidar as decisões da Administração Pública quando se constatar alguma hipótese de ilegalidade.Apelo provido em parte.
Data do Julgamento
:
26/09/2012
Data da Publicação
:
04/10/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
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