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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110110994960APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. DOCUMENTAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO PARA ANÁLISE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO DE PETIÇÃO. VIOLAÇÃO. ANÁLISE DO PEDIDO PARA A CONCESSÃO DO ALVARÁ. MÉRITO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL. HIPÓTESE DE ILEGALIDADE.Todos têm o direito de peticionar, bem como obter uma resposta da Administração Pública acerca do seu pleito. Não pode o Poder Público se eximir em receber um pedido para a concessão de alvará de funcionamento. A autoridade que recebe a petição deve encaminhá-la à autoridade competente, sendo que esta ao examiná-la, deverá atender ou negar o que foi eventualmente postulado.A concessão de alvará de funcionamento espelha ato discricionário e precário que se sujeita a juízo de conveniência e oportunidade da Administração, não cabendo ao Judiciário se intrometer no mérito administrativo. Determinar de que forma decidirá ou agirá a Administração Pública ofenderia o princípio da separação dos poderes, consagrado constitucionalmente. Ao juiz cabe tão-somente invalidar as decisões da Administração Pública quando se constatar alguma hipótese de ilegalidade.Apelo provido em parte.

Data do Julgamento : 26/09/2012
Data da Publicação : 04/10/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
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