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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110111047593APC

Ementa
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. LEIS 6.194/74 E 11.945/09. MORTE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. I - Dispensável o esgotamento das vias administrativas para posterior ajuizamento de ação judicial. A todos é assegurado o direito de petição aos poderes públicos, para defesa de seus direitos, art. 5º, incs. XXXV e XXXIV, alínea a, CF/88. Preliminar de carência de ação por falta de interesse processual rejeitada.II - A ré integra o Sistema Nacional de Seguro, por isso é parte legítima para responder pelo pagamento do DPVAT. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.III - Não configurada hipótese de litisconsórcio passivo necessário, pois o beneficiário do seguro pode acionar qualquer seguradora que opere o DPVAT. IV - O termo inicial para a atualização monetária é a data do sinistro.V - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 19/09/2012
Data da Publicação : 04/10/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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