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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110111056399APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DEBILIDADE PERMANENTE. LEI Nº 6.194/1974. ALTERAÇÕES DA MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008 CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/2009. INCIDÊNCIA. PAGAMENTO PARCIAL. O art. 264 do CPC veda a alteração do pedido ou causa de pedir após o saneamento do processo. A pretensão recursal de ser declarada a inconstitucionalidade de dispositivos legais é inovação recursal e não pode ser apreciada, sob pena de supressão de instância. O laudo técnico elaborado pelo IML é documento hábil para comprovar eventual invalidez, dando suporte ao pedido de cobrança do Seguro DPVAT. O ato normativo que rege a espécie é a Lei nº 6.194/1974, com as alterações trazidas pelas Leis 8.441/1992, 11.482/2007, bem como a MP 451/2008 convertida na Lei nº 11.945/2009, porquanto o acidente ocorreu no mês de junho de 2009. Assim, aplicável ao caso em tela o anexo incluído pela Lei nº 11.945/2009, em que consta a gradação da gravidade das lesões, cuja finalidade é estimar o valor a ser pago a título de indenização. Demonstrado nos autos que as rés pagaram administrativamente ao autor o valor devido, inexiste diferença a embasar a presente ação de cobrança.

Data do Julgamento : 04/09/2013
Data da Publicação : 17/09/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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