TJDF APC -Apelação Cível-20110111056405APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. SEGURADORAS CONSORCIADAS. LEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS TRAZIDAS PELA LEI N. 11.945/2009. DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À GRAVIDADE E TIPO DE LESÃO.As seguradoras consorciadas ao convênio DPVAT tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda cujo objeto seja indenização sucuritária decorrente de acidente causado por veículos automotores (art. 7º, Lei n. 6.194/1974).As alterações trazidas pela Lei n. 11.945/2009 aplicam-se aos sinistros ocorridos após a respectiva vigência. O valor da indenização securitária - DPVAT, nos termos do artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, limitada à R$ 13.500,00, é vinculada aos percentuais constantes da tabela ali referida, de acordo com a gravidade, tipo e proporcionalidade das lesões suportadas.Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. SEGURADORAS CONSORCIADAS. LEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS TRAZIDAS PELA LEI N. 11.945/2009. DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À GRAVIDADE E TIPO DE LESÃO.As seguradoras consorciadas ao convênio DPVAT tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda cujo objeto seja indenização sucuritária decorrente de acidente causado por veículos automotores (art. 7º, Lei n. 6.194/1974).As alterações trazidas pela Lei n. 11.945/2009 aplicam-se aos sinistros ocorridos após a respectiva vigência. O valor da indenização securitária - DPVAT, nos termos do artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, limitada à R$ 13.500,00, é vinculada aos percentuais constantes da tabela ali referida, de acordo com a gravidade, tipo e proporcionalidade das lesões suportadas.Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
11/04/2012
Data da Publicação
:
19/04/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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