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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110111094660APC

Ementa
CIVIL. DÚVIDA REGISTRÁRIA. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL. CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS. ESTADO CIVIL. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA. LEI Nº 8.044/90. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. HARMONIA. 1. A cessão de direitos sobre imóveis realizada entre particulares, para fins de registro público, deve ser precedida do registro do estado civil, da profissão e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ou do Registro Geral da cédula de identidade, ou, à falta deste, sua filiação, nos termos do art. 176, §1º, inciso III, 2, a, da Lei nº 6.015/73, dispositivo harmônico com o art. 45 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.2. O art. 1º da Lei nº 8.044/90, embora não obste a cessão de direitos de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, condiciona o negócio à intervenção obrigatória da instituição financiadora, (credora hipotecária), requisito também disposto pelo art. 160 do Provimento Geral da Corregedoria. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 29/03/2012
Data da Publicação : 26/04/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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