TJDF APC -Apelação Cível-20110111120145APC
AÇÃO COMINATÓRIA. SEGURO-SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. TRATAMENTO HOME CARE. RESOLUÇÃO ANS 211/10. I - As operadoras de seguro-saúde se submetem às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedoras, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços. Súmula 469 do e. STJ. II - O art. 13 da Resolução ANS 211/10 prevê expressamente as condições para o fornecimento do serviço de internação domiciliar, quando oferecida em substituição ao tratamento hospitalar.III - É nula a cláusula do contrato de seguro-saúde que exclui o tratamento home care, nos termos do inc. IV do art. 51 do CDC.IV - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas - REsp 668.216 do c. STJ.V - Apelação desprovida.
Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA. SEGURO-SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. TRATAMENTO HOME CARE. RESOLUÇÃO ANS 211/10. I - As operadoras de seguro-saúde se submetem às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedoras, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços. Súmula 469 do e. STJ. II - O art. 13 da Resolução ANS 211/10 prevê expressamente as condições para o fornecimento do serviço de internação domiciliar, quando oferecida em substituição ao tratamento hospitalar.III - É nula a cláusula do contrato de seguro-saúde que exclui o tratamento home care, nos termos do inc. IV do art. 51 do CDC.IV - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas - REsp 668.216 do c. STJ.V - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
06/06/2012
Data da Publicação
:
14/06/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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