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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110111136773APC

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - LEGALIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CUMULAÇÃO - MULTA E JUROS MORATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - TARIFA DE MANUTENÇÃO DE CRÉDITO - ABUSIVIDADE - CONTRATATAÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - A capitalização mensal de juros, sendo expressa, é legítima, sendo passível de incidir nas operações de crédito derivadas de instituição financeira integrante do sistema financeiro nacional a partir do dia 31 de março de 2.000, quando entrou em vigor a medida provisória atualmente identificada com o número 2.170-36, de 23 de agosto de 2.001. 2) - A cobrança de comissão de permanência não pode ser cumulada com qualquer outro encargo moratório.3) - Tarifa de manutenção de crédito não pode ser cobrada por instituição financeira que concede crédito, pois está ela a transferir para o consumidor despesas inerentes à sua atividade comercial.4) - É nula cláusula que obriga a contratação prévia de seguro prestamista como condição para empréstimo bancário.5) - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/03/2012
Data da Publicação : 11/04/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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