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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110111181137APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS COMBATENTES. APROVAÇÃO EM TODAS AS FASES DO CERTAME.Embora o edital do certame preveja a possibilidade de convocação dos candidatos remanescentes para matrícula no Curso de Formação, dentro do prazo de validade do concurso, no caso de abertura de novas vagas e condicionada à prévia autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos, tal disposição editalícia somente se aplicaria aos aprovados ao final no processo seletivo, e não apenas na primeira das 6 (seis) fases. A convocação para a participação no Curso de Formação, que sequer faz parte das fases do concurso, pressupõe o êxito em todas as fases do processo seletivo.Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 25/07/2012
Data da Publicação : 02/08/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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