TJDF APC -Apelação Cível-20110111262619APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEI N 11.945/2009. INDENIZAÇÃO. GRAU DE INVALIDEZ. PROPORCIONAL.I. A Lei Federal nº 11.945/2009 estabelece que a indenização securitária deverá observar o grau de invalidez do segurado. II. Segundo a tabela anexa à Lei nº 11.945/2009, a perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os dedos da mão, exceto o dedo polegar, importa numa indenização equivalente a 10% do teto de R$ 13.500,00. Tratando-se de lesão de repercussão leve, a indenização deve ser fixada no percentual de 25% sobre o máximo indenizável.III. Negou-se provimento ao recurso do autor e deu-se provimento ao recurso das rés.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEI N 11.945/2009. INDENIZAÇÃO. GRAU DE INVALIDEZ. PROPORCIONAL.I. A Lei Federal nº 11.945/2009 estabelece que a indenização securitária deverá observar o grau de invalidez do segurado. II. Segundo a tabela anexa à Lei nº 11.945/2009, a perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os dedos da mão, exceto o dedo polegar, importa numa indenização equivalente a 10% do teto de R$ 13.500,00. Tratando-se de lesão de repercussão leve, a indenização deve ser fixada no percentual de 25% sobre o máximo indenizável.III. Negou-se provimento ao recurso do autor e deu-se provimento ao recurso das rés.
Data do Julgamento
:
25/07/2012
Data da Publicação
:
02/08/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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