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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110111274207APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CHEQUE ESPECIAL. DÍVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBANDI DO AUTOR. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Recebida a petição inicial e interpretado que o acervo probatório não afirma o direito alegado, impõe-se a extinção do processo fosse com base no art. 269 inciso I do Código de Processo Civil.2.O ônus probandi é incumbência da parte autora quanto aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 333 inciso I do Código de Processo Civil.3.A confusão entre os saldos das contas corrente, poupança e investimento não permite a conclusão de que a importância é devida.4.Para o arbitramento da verba honorária deve-se levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.5.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 04/06/2014
Data da Publicação : 04/08/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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