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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110111298373APC

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL. DOLO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. REVELIA. FALSA PROMESSA DE RÁPIDA CONTEMPLAÇÃO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. 1. Decretada a revelia da administradora de consórcio, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora no tocante ao dolo do vendedor ao estabelecer falsa promessa de rápida contemplação no consórcio para aquisição de imóvel, mormente quando os elementos dos autos corroboram para a conclusão de que a promessa foi o motivo determinante da avença.2. Demonstrado nos autos o dolo do vendedor, caracteriza-se defeito no negócio jurídico entabulado entre as partes, impondo-se a sua anulação e, por conseguinte, o retorno das partes ao status quo ante. 3. O restabelecimento da situação jurídica das partes ao estado anterior à celebração da avença importa a restituição integral das parcelas pagas, sendo vedada a retenção de cláusula penal, taxa de adesão, taxa de administração e importância estipulada a título de seguro.4. O entendimento remansoso do colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, em caso de desistência, o consorciado somente faz jus à restituição das importâncias pagas após o encerramento do grupo, não se aplica à hipótese de anulação do negócio jurídico. Em tal caso, a restituição dos valores pagos deve ser imediata, a fim de promover o retorno das partes à situação jurídica anterior. 5. Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 30/04/2014
Data da Publicação : 08/05/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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