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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110111306078APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. CONSTATAÇÃO. INÉRCIA INJUSTIFICADA. A prescrição da pretensão de cobrança do seguro DPVAT prescreve em 3 (três) anos, contados da ciência inequívoca da incapacidade laboral. Entendimento das Súmulas 405 e 278 do STJ. Apesar de o laudo de exame de corpo de delito ser o meio mais indicado para atestar tal fato, a desídia do autor em submeter-se ao exame sem motivos justificáveis não pode impedir o curso da prescrição, salvo se comprovado que permaneceu em tratamento entre o acidente e o laudo pericial, impedindo a análise conclusiva a respeito de seu estado físico.

Data do Julgamento : 09/01/2013
Data da Publicação : 14/01/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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