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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110111308307APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO. LAUDO DO IML. DESNECESSIDADE. PROVA PERICIAL. DISPENSADA. CERCEAMENTO DE DEFESA.I - O laudo emitido pelo Instituto Médico Legal traduz prova substancial das lesões provocadas por acidente automobilístico, entretanto, não consubstancia documento indispensável à comprovação do direito alegado pelo autor, podendo ser substituído por outro meio de prova admitido em Direito.II - Em que pese o magistrado ser o destinatário da prova, somente pode dispensar prova pericial quando as partes apresentarem documentos elucidativos que considerar suficientes para o deslinde da controvérsia, sob pena de se configurar cerceamento de defesa (art. 427 do CPC).III - Deu-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 11/07/2012
Data da Publicação : 19/07/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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