main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110111320906APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. PAGAMENTO INTEGRAL. DEBILIDADE PERMANENTE. INVALIDEZ. GRAU. ALTERAÇÕES DA LEI Nº 11.482/07 E LEI Nº 11.945/09. PERCENTUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.As alterações na Lei nº 6.194/74 efetuadas pela Lei nº 11.482/07 e pela Lei Nº 11.945/09 estipularam valores de indenização de acordo com o grau de invalidez do segurado, calculados sobre o teto indenizatório de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), cabendo a porcentagem de 25% para a debilidade ou deformidade em grau mínimo.Nos casos em que houve pagamento parcial do seguro, o termo inicial da correção monetária é a data em que a obrigação foi cumprida a menor.Negou-se provimento ao recurso do autor. Deu-se parcial provimento ao recurso dos réus.

Data do Julgamento : 14/03/2012
Data da Publicação : 26/03/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SILVA LEMOS
Mostrar discussão