TJDF APC -Apelação Cível-20110111325116APC
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À PROTEÇÃO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS DECORRENTES DO PROGRAMA VIDA MELHOR. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. CRITÉRIOS ATENDIDOS. I. Às crianças e aos adolescentes, sobretudo quando em situação de vulnerabilidade, devem ser assegurados, com absoluta prioridade, os direitos sociais.II. Atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos, não pode ser sonegado ao adolescente em situação de vulnerabilidade o benefício previsto na Lei Distrital 4.208/2008, que instituiu o Programa Vida Melhor.III. Com a revogação da Lei Distrital 4.208/2008 pela 4.601/2011, os benefícios concedidos permanecem intactos até a inscrição dos beneficiários no Cadastro Único do Governo Federal.IV. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À PROTEÇÃO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS DECORRENTES DO PROGRAMA VIDA MELHOR. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. CRITÉRIOS ATENDIDOS. I. Às crianças e aos adolescentes, sobretudo quando em situação de vulnerabilidade, devem ser assegurados, com absoluta prioridade, os direitos sociais.II. Atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos, não pode ser sonegado ao adolescente em situação de vulnerabilidade o benefício previsto na Lei Distrital 4.208/2008, que instituiu o Programa Vida Melhor.III. Com a revogação da Lei Distrital 4.208/2008 pela 4.601/2011, os benefícios concedidos permanecem intactos até a inscrição dos beneficiários no Cadastro Único do Governo Federal.IV. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
04/06/2014
Data da Publicação
:
16/06/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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