TJDF APC -Apelação Cível-20110111326988APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CHEQUE SEM FUNDOS. INSCRIÇAO NO CCF E SERASA. DANOS MORAIS NÃO RECONHECIDOS.É legítima a negativação do nome do devedor, quando este emite cheques sem provisão de fundos. Só após a quitação dos débitos é que se pode cogitar ser indevida a permanência do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. Todavia, no presente caso, a permanência da negativação, mesmo após a quitação da dívida, se deu porque o devedor não apresentou ao banco todos os documentos exigidos para que se procedesse à exclusão, a teor do que dispõe a Resolução 2.989 do Banco Central.Não configura dano moral a permanência do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, quando se constata que ele tolerou durante anos a negativação, sem tomar qualquer providência a seu cargo para excluir a inscrição do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central. Apelo conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CHEQUE SEM FUNDOS. INSCRIÇAO NO CCF E SERASA. DANOS MORAIS NÃO RECONHECIDOS.É legítima a negativação do nome do devedor, quando este emite cheques sem provisão de fundos. Só após a quitação dos débitos é que se pode cogitar ser indevida a permanência do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. Todavia, no presente caso, a permanência da negativação, mesmo após a quitação da dívida, se deu porque o devedor não apresentou ao banco todos os documentos exigidos para que se procedesse à exclusão, a teor do que dispõe a Resolução 2.989 do Banco Central.Não configura dano moral a permanência do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, quando se constata que ele tolerou durante anos a negativação, sem tomar qualquer providência a seu cargo para excluir a inscrição do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
03/04/2013
Data da Publicação
:
09/04/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Mostrar discussão