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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110111326988APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CHEQUE SEM FUNDOS. INSCRIÇAO NO CCF E SERASA. DANOS MORAIS NÃO RECONHECIDOS.É legítima a negativação do nome do devedor, quando este emite cheques sem provisão de fundos. Só após a quitação dos débitos é que se pode cogitar ser indevida a permanência do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. Todavia, no presente caso, a permanência da negativação, mesmo após a quitação da dívida, se deu porque o devedor não apresentou ao banco todos os documentos exigidos para que se procedesse à exclusão, a teor do que dispõe a Resolução 2.989 do Banco Central.Não configura dano moral a permanência do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, quando se constata que ele tolerou durante anos a negativação, sem tomar qualquer providência a seu cargo para excluir a inscrição do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central. Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/04/2013
Data da Publicação : 09/04/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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