TJDF APC -Apelação Cível-20110111327757APC
Seguro em grupo. Prescrição. Prazo. Início. Seguro. Invalidez permanente decorrente de acidente. Militar. 1 - A pretensão de indenização contra a seguradora, baseada em contrato de seguro em grupo, prescreve no prazo de um ano (súmula 101 do STJ), contado da data em que o segurado tem ciência inequívoca da incapacidade laboral (súmula 278 do STJ). No caso de invalidez permanente, a partir da do laudo de junta médica que atesta incapacidade permanente para o serviço militar.2 - Se o segurado foi considerado incapaz de forma definitiva para as atividades e a apólice contempla incapacidade gerada por acidente que o impossibilite ao retorno das suas atividades, assiste-lhe o direito à indenização integral.3 - Apelação do autor provida e da ré não provida.
Ementa
Seguro em grupo. Prescrição. Prazo. Início. Seguro. Invalidez permanente decorrente de acidente. Militar. 1 - A pretensão de indenização contra a seguradora, baseada em contrato de seguro em grupo, prescreve no prazo de um ano (súmula 101 do STJ), contado da data em que o segurado tem ciência inequívoca da incapacidade laboral (súmula 278 do STJ). No caso de invalidez permanente, a partir da do laudo de junta médica que atesta incapacidade permanente para o serviço militar.2 - Se o segurado foi considerado incapaz de forma definitiva para as atividades e a apólice contempla incapacidade gerada por acidente que o impossibilite ao retorno das suas atividades, assiste-lhe o direito à indenização integral.3 - Apelação do autor provida e da ré não provida.
Data do Julgamento
:
29/05/2013
Data da Publicação
:
11/06/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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