TJDF APC -Apelação Cível-20110111333007APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. DPVAT DEBILIDADE PERMANENTE DO QUINTO DEDO DA MÃO ESQUERDA. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/09. APLICAÇÃO.1. A legislação aplicável para regular o pagamento à indenização ao seguro DPVAT, em atenção ao princípio tempus regit actum, deve ser aquela que vigorava a época dos fatos, isto é, a Lei 11.945/09.2. Conforme dispõe o § 1º incisos I e II do art. 3º da lei 6.194/74 com suas alterações, deve ser aplicado o percentual de 10% quando houver a perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da mão, diferentes do polegar. E, em cima deste valor, aplica-se a redução de acordo com a gravidade da perda funcional, sendo 25% para o grau leve, 50% para o moderado e 75% para o grau intenso.3. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. DPVAT DEBILIDADE PERMANENTE DO QUINTO DEDO DA MÃO ESQUERDA. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/09. APLICAÇÃO.1. A legislação aplicável para regular o pagamento à indenização ao seguro DPVAT, em atenção ao princípio tempus regit actum, deve ser aquela que vigorava a época dos fatos, isto é, a Lei 11.945/09.2. Conforme dispõe o § 1º incisos I e II do art. 3º da lei 6.194/74 com suas alterações, deve ser aplicado o percentual de 10% quando houver a perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da mão, diferentes do polegar. E, em cima deste valor, aplica-se a redução de acordo com a gravidade da perda funcional, sendo 25% para o grau leve, 50% para o moderado e 75% para o grau intenso.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
25/01/2012
Data da Publicação
:
24/02/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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