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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110111374632APC

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ART. 24, XIII, LEI Nº 8.666/93. ALEGAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. ILEGALIDADE. LICITAÇÃO. REGRA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, MORALIDADE E SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS INSTITUIÇÕES CAPACITADAS. CONCORRÊNCIA. PRESERVAÇÃO DA COMPETITIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Os dispositivos constitucionais e legais disciplinadores da Ação Civil Pública (art. 129, III, CRFB e Lei nº 7.437/85) permitem o controle de legalidade em abstrato, notadamente o art. 3º da mencionada lei ordinária, já que possibilita ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer em razão da conduta da Administração Pública.2. A hipótese de dispensa de licitação para contratação de instituição brasileira de inquestionável reputação ético-profissional para realização de concurso público está elencada no artigo 24, inciso XIII da Lei 8.666/93. Portanto, ausente o enquadramento legal, deve ser observada a regra do disposto no artigo 37, XXI, da Constituição Federal.3. A dispensa de licitação fora das hipóteses legais implica ofensa aos princípios da legalidade, moralidade administrativa e supremacia do interesse público, vez que ausente a concorrência que possibilita a escolha mais razoável à prestação do serviço e o caráter competitivo. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/07/2013
Data da Publicação : 10/07/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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