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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110111401537APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. AGRAVO RETIDO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. ART. 523 § 1º CPC. LAUDO EMITIDO PELO IML/DF. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. FÉ PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DEBILIDADE. LESÕES RECUPERADAS.1. De cediço conhecimento que constitui pressuposto de admissibilidade do agravo retido a formulação expressa, nas razões ou contrarrazões recursais, de sua apreciação. Não fazendo a parte tal requerimento, naquele momento processual, do retido não se conhecerá.2. O laudo médico particular, embora posterior aos exames realizados pelo IML/DF, não é suficiente para afastar a presunção de veracidade que reveste aqueloutro oficial, do IML, revestido de fé pública.3. Nos quesitos que tratam de debilidade permanente de membro, sentido ou função, além de incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função e deformidade permanente, ficou assinalado que não houve nenhuma dessas situações. 3.1. Por fim, consta que a lesão se encontra recuperada, não fazendo jus a parte ao complemento de pagamento de seguro DPVAT.4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 09/10/2013
Data da Publicação : 18/10/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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