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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110111434523APC

Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA SANÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. O direito líquido e certo é aquele comprovado de plano e que é certo em sua amplitude e incontestável em seu mérito. A um só tempo ele tem natureza jurídica de pressuposto constitucional específico de admissibilidade do mandado de segurança, requisito de ordem processual, e de mérito da ação, requisito de ordem material.Da síntese fática e documentos acostados na inicial, bem como da natureza do mandado de segurança, que não permite dilação probatória para perquirir sobre a justiça da sanção aplicada (desde que fixada dentro dos parâmetros legais, como no caso), denote-se que pretendia o apelante a concessão da ordem para dar efeito suspensivo ao recurso administrativo proposto.Recurso conhecido e, em seu mérito, desprovido para denegar a ordem.

Data do Julgamento : 21/09/2011
Data da Publicação : 03/10/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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