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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110111439256APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. PROVA OBJETIVA. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Não ocorre perda superveniente do interesse de agir ante o término do concurso durante a tramitação do feito, quando ainda está sendo discutida a provável ilegalidade do ato administrativo.2. Não compete ao Poder Judiciário agir em substituição à banca examinadora do concurso público, ingressando no mérito das questões de prova, atribuindo-lhes valores e critérios diversos dos estabelecidos.3. Somente a ilegalidade evidente das questões, diante da previsão do edital, autorizaria a anulação pretendida, em respeito ao princípio da legalidade, não bastando apenas, uma orientação diversa da utilizada pela banca, seja jurisprudencial, seja doutrinária.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 26/03/2014
Data da Publicação : 02/04/2014
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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