TJDF APC -Apelação Cível-20110111439256APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. PROVA OBJETIVA. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Não ocorre perda superveniente do interesse de agir ante o término do concurso durante a tramitação do feito, quando ainda está sendo discutida a provável ilegalidade do ato administrativo.2. Não compete ao Poder Judiciário agir em substituição à banca examinadora do concurso público, ingressando no mérito das questões de prova, atribuindo-lhes valores e critérios diversos dos estabelecidos.3. Somente a ilegalidade evidente das questões, diante da previsão do edital, autorizaria a anulação pretendida, em respeito ao princípio da legalidade, não bastando apenas, uma orientação diversa da utilizada pela banca, seja jurisprudencial, seja doutrinária.4. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. PROVA OBJETIVA. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Não ocorre perda superveniente do interesse de agir ante o término do concurso durante a tramitação do feito, quando ainda está sendo discutida a provável ilegalidade do ato administrativo.2. Não compete ao Poder Judiciário agir em substituição à banca examinadora do concurso público, ingressando no mérito das questões de prova, atribuindo-lhes valores e critérios diversos dos estabelecidos.3. Somente a ilegalidade evidente das questões, diante da previsão do edital, autorizaria a anulação pretendida, em respeito ao princípio da legalidade, não bastando apenas, uma orientação diversa da utilizada pela banca, seja jurisprudencial, seja doutrinária.4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
26/03/2014
Data da Publicação
:
02/04/2014
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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