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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110111439586APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CITRA PETITA E EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. 1. O julgamento antecipado da lide não importa em cerceamento de defesa quando o quadro de provas dos autos é suficiente para a elucidação dos pontos controvertidos da causa e também para o exame da matéria impugnada em sede de apelação. 2. É isenta de qualquer vício a sentença que aprecia construtivamente os pedidos contidos na petição inicial e não desborda dos parâmetros do princípio da adstrição poclamado nos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL. PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO. PERCEBIMENTO EM PARCELA ÚNICA NOS TERMOS DO ART. 950, P. ÚN. DO CÓDIGO CIVIL. 3. Não pode ser considerada exorbitante a compensação de dano moral arbitrada em R$ 20.000,00 na hipótese em que a vítima de acidente de trânsito sofre lesões graves, passa por cirurgia e demorado tratamento médico, além de seqüelas permanentes que diminuem sua capacidade laborativa. 4. O pagamento, em uma única parcela, da pensão devida pela diminuição da capacidade laborativa, está adstrito apenas à opção da vítima, na linha do que prescreve o art. 950, p. único, do Código Civil. 5. Dada a sua natureza acessória, as férias e o décimo terceiro salário devem ser incluídos na pensão decorrente da diminuição da capacidade laborativa da vítima de acidente de trânsito. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 24/07/2013
Data da Publicação : 06/08/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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