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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110111468779APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. FALHA NO SERVIÇO. RECUSA INJUSTIFICADA PARA QUITAR O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.I - Cumprido o requisito do art. 514, inc. II, do CPC, pois foram apresentados os fundamentos pelos quais a apelante-autora pretende a reforma da sentença. Preliminar de não conhecimento rejeitada.II - Desnecessária a suspensão do processo, nos termos do art. 18 da Lei 6.024/74, por não se tratar de ação sobre direitos e interesses relativos ao patrimônio da empresa liquidanda, mas sim de ação de conhecimento para posterior formação de título executivo.III - Possível a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, desde que demonstrem a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo da própria manutenção.IV - A relação jurídica decorrente de contrato bancário submete-se às normas protetivas do CDC, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda. V - A recusa injustificada às tentativas de quitação do empréstimo configurou falha na prestação do serviço pelo Banco-réu, surgindo o dever de indenizar o apelado-autor pelos danos morais e materiais decorrentes da interrupção de seu tratamento de saúde.VI - Apelação do réu desprovida.

Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 25/03/2014
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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