main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110111470820APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR APÓS A INCLUSÃO DA RESTRIÇÃO CADASTRAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DO EFETIVO PAGAMENTO. NÃO CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA CARACTERIZADA.1. De acordo com o artigo 43 § 2° da Lei 8.078/90, a inscrição do nome do consumidor em órgãos de restrição ao crédito deve ser precedida de comunicação por escrito.2. Constatando-se que a instituição responsável pela manutenção do cadastro de devedores expediu notificação para o endereço informado pela parte credora, após a inclusão da restrição cadastral, tem-se por configurada circunstância apta a dar ensejo á indenização por danos de ordem moral.4.Faz-se necessário o efetivo pagamento indevido do débito, para a caracterização da obrigação de repetição de indébito em dobro, prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.5.Nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, “Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários”.6. Recurso de apelação interposto pela ré conhecido e não provido. Recurso de apelação interposto pelo autor conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 19/09/2013
Data da Publicação : 02/10/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão