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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110111473942APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOGADO. PERDA DE UMA CHANCE. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Sendo o Magistrado o destinatário das provas, resta-lhe assegurado que proceda ao julgamento antecipado da lide se reputar desnecessária a produção de prova testemunhal para firmar seu convencimento. Preliminar rejeitada.2 - Nos contratos de prestação de serviços advocatícios a obrigação é de meio e não de resultado, pois o patrono não se compromete a obter êxito na demanda a ser proposta, mas apenas a atuar com a necessária diligência profissional, utilizando-se de seus conhecimentos técnicos para tanto. Sendo assim, se o advogado deixa de comunicar a parte a data da audiência na Justiça Trabalhista, frustra as chances de êxito da cliente, desde que tal chance seja séria e real.3 - Constatando-se, pelas peculiaridades do caso concreto, que, a despeito da falha do Advogado, a trabalhadora dispunha de tempo hábil para o ajuizamento de nova Reclamação Trabalhista, antes que a pretensão fosse alcançada pela prescrição, torna-se descabida a reparação de danos por perda de uma chance.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 18/09/2013
Data da Publicação : 24/09/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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