TJDF APC -Apelação Cível-20110111478513APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PEDIDO NÃO APRECIADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 330, I, CPC. DECISÃO DESFAVORÁVEL AO AUTOR DA AÇÃO. PREJUÍZO MANIFESTO. SENTENÇA CASSADA.1. Não estando suficientemente comprovados os fatos aduzidos pelas partes e sendo necessária a produção de provas para o deslinde da causa, incabível o julgamento antecipado da lide.2. Destarte, 1. Configura-se cerceamento de defesa a supressão da produção de prova pericial expressamente requerida pelas partes quando necessária a realização de perícia médica para aquilatar o grau de comprometimento fisiológico do segurado, em caso de apontada invalidez permanente, mormente quando não há nos autos qualquer outro elemento de prova a confirmar o alegado. 2. Recurso conhecido, preliminar acolhida. Sentença cassada. (20100310180376APC, Relator: Simone Lucindo, 1ª Turma Cível, 22/11/2012. Pág.: 63).3. Recurso provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PEDIDO NÃO APRECIADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 330, I, CPC. DECISÃO DESFAVORÁVEL AO AUTOR DA AÇÃO. PREJUÍZO MANIFESTO. SENTENÇA CASSADA.1. Não estando suficientemente comprovados os fatos aduzidos pelas partes e sendo necessária a produção de provas para o deslinde da causa, incabível o julgamento antecipado da lide.2. Destarte, 1. Configura-se cerceamento de defesa a supressão da produção de prova pericial expressamente requerida pelas partes quando necessária a realização de perícia médica para aquilatar o grau de comprometimento fisiológico do segurado, em caso de apontada invalidez permanente, mormente quando não há nos autos qualquer outro elemento de prova a confirmar o alegado. 2. Recurso conhecido, preliminar acolhida. Sentença cassada. (20100310180376APC, Relator: Simone Lucindo, 1ª Turma Cível, 22/11/2012. Pág.: 63).3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
27/02/2013
Data da Publicação
:
05/03/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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