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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110111529986APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. IMPUTAÇÃO. DIREÇÃO SOB EFEITO DE ÁLCOOL. INVALIDAÇÃO. ATO ADMINISTARTIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. LEGITIMIDADE. 1. Consubstancia pressuposto elementar do manejo da ação de segurança o lastreamento do direito invocado em prova documental pré-constituída, pois destinada à tutela direito líquido e certo maculado por ato de autoridade cuja aferição independe de dilação probatória, emergindo como corolário dessa premissa que, inferido que o alinhado pelo impetrante está desguarnecido de suporte material, denotando que a elucidação dos fatos que alinhara depende de comprovação, a impetração que formulara carece de pressuposto processual, legitimando que lhe seja colocado termo, sem resolução do mérito. 2. A apreensão de que a aferição dos fatos alinhados como causa de pedir demanda dilação probatória por envolver a invalidação de ato administrativo sob o prisma da insubsistência do ilícito imputado, e não sob a premissa de que destoara do legalmente estabelecido, denotando que a pretensão não encerra simples modulação de fatos plasmados em prova material ao enquadramento que lhes é conferido, resulta na constatação de que o impetrante é carecedor da ação manejada ante a inadequação da via mandamental para obtenção da tutela que almeja, legitimando a colocação de termo ao mandamus que aviara, sem resolução do mérito. 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.

Data do Julgamento : 21/06/2012
Data da Publicação : 04/07/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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