TJDF APC -Apelação Cível-20110111594503APC
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. NÃO ENTREGA DO BEM. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. 1. O dano moral deve estar lastreado em um ato ilícito ou abusivo que tenha a potencialidade de causar abalo à reputação, a boa-fama e/ou o sentimento de auto-estima. Vicissitudes do cotidiano decorrentes da vida moderna que geram eventuais dissabores, inconvenientes ou aborrecimentos não configuram dano moral.2. O descumprimento de contrato de compra e venda, por si só, não é suficiente para ensejar reparação a título de danos morais.3. A reparação civil, sobretudo no que tange os danos morais, não deve ser banalizada, tampouco utilizada de forma insensata e desproporcional. O instituto deve ser aplicado naquelas hipóteses em que a ofensa à personalidade seja realmente expressiva.4. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. NÃO ENTREGA DO BEM. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. 1. O dano moral deve estar lastreado em um ato ilícito ou abusivo que tenha a potencialidade de causar abalo à reputação, a boa-fama e/ou o sentimento de auto-estima. Vicissitudes do cotidiano decorrentes da vida moderna que geram eventuais dissabores, inconvenientes ou aborrecimentos não configuram dano moral.2. O descumprimento de contrato de compra e venda, por si só, não é suficiente para ensejar reparação a título de danos morais.3. A reparação civil, sobretudo no que tange os danos morais, não deve ser banalizada, tampouco utilizada de forma insensata e desproporcional. O instituto deve ser aplicado naquelas hipóteses em que a ofensa à personalidade seja realmente expressiva.4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
01/08/2012
Data da Publicação
:
06/08/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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