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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110111613269APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA JÁ DECIDIDA NA PRIMEIRA FASE. PRECLUSÃO. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CDC. TRATAMENTO CIRÚRGICO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO QUE GERA RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. QUANTUM COMPENSATÓRIO.Não há preclusão para o exame das questões de ordem pública enquanto pendente o processo, mas há preclusão para o reexame de matéria já decidida em grau de recurso.Aquele que contrata um plano ou seguro de saúde assim o faz acreditando que, caso necessário, receberá o tratamento adequado. Portanto, a expectativa gerada no consumidor é a obtenção do tratamento. A negativa em autorizar o tratamento de que a consumidora necessitava frustrou a legítima expectativa que gerou no momento da contratação, ofendendo a boa-fé que os contratantes devem, por imposição legal, guardar. A recusa imotivada da empresa de plano de saúde em cobrir atendimento médico enseja a compensação por danos morais, tendo em vista o abalo psíquico profundo originado do agravamento da aflição já vivenciada pelo portador da moléstia. Precedentes jurisprudenciais.

Data do Julgamento : 16/01/2013
Data da Publicação : 18/01/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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