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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110111637923APC

Ementa
OPOSIÇÃO. REQUISITOS. ARTIGO 56 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ART. 1.228 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. ÁREA PÚBLICA. MERA DETENÇÃO.1- Nos termos do art. 56, do Código de Processo Civil, a oposição é espécie de intervenção de terceiros por meio da qual um terceiro denominado opoente ingressa em relação processual alheia pleiteando para si a titularidade da coisa ou do direito sobre a qual as partes originárias controvertem.2- Aação reivindicatória é o instrumento utilizado pelo proprietário sem posse em desfavor do possuidor desprovido de domínio.3- Os requisitos da ação reivindicatória estão previstos no art. 1.228 do Código Civil. Assim, cabe ao autor da ação comprovar a titularidade sobre o bem objeto da lide, a individualização do bem e a posse injusta exercida pela parte ré.4- A permanência em imóvel público, portanto, possui natureza precária e não induz a posse, mas mera detenção, em atenção ao princípio da indisponibilidade do patrimônio público.5- Irrelevante que o titular do domínio tenha tolerado a ocupação por vários anos, pois não há como reconhecer a posse e os direitos dela decorrentes a quem, por proibição constitucional, não possa ser proprietário, inexistindo, portanto, direito à indenização pelas benfeitorias úteis ou necessárias erigidas no imóvel.6- Apelações desprovidas.

Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : HECTOR VALVERDE SANTANNA
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