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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110111659416APC

Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.I. Em caso de invalidez permanente parcial incompleta, a indenização do seguro DPVAT deve ser proporcional e calculada na forma do artigo 3º, § 1º, inciso II, da Lei 6.194/74. II. Devem ser reembolsadas, na forma do artigo 3º da Lei 6.194/1974, as despesas médicas comprovadamente realizadas pela vítima do sinistro.III. A correção monetária possui neutralidade jurídica e por isso deve incidir a partir da efetiva realização dos gastos médicos.IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/06/2014
Data da Publicação : 12/06/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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