TJDF APC -Apelação Cível-20110111659416APC
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.I. Em caso de invalidez permanente parcial incompleta, a indenização do seguro DPVAT deve ser proporcional e calculada na forma do artigo 3º, § 1º, inciso II, da Lei 6.194/74. II. Devem ser reembolsadas, na forma do artigo 3º da Lei 6.194/1974, as despesas médicas comprovadamente realizadas pela vítima do sinistro.III. A correção monetária possui neutralidade jurídica e por isso deve incidir a partir da efetiva realização dos gastos médicos.IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.I. Em caso de invalidez permanente parcial incompleta, a indenização do seguro DPVAT deve ser proporcional e calculada na forma do artigo 3º, § 1º, inciso II, da Lei 6.194/74. II. Devem ser reembolsadas, na forma do artigo 3º da Lei 6.194/1974, as despesas médicas comprovadamente realizadas pela vítima do sinistro.III. A correção monetária possui neutralidade jurídica e por isso deve incidir a partir da efetiva realização dos gastos médicos.IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
04/06/2014
Data da Publicação
:
12/06/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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