TJDF APC -Apelação Cível-20110111659625APC
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. INTERDITADO. CURATELA. REPRESENTAÇÃO. legitimidade. art. 1748, V, do CC. ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Consoante o art. 1781 do Código Civil as regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela. O art. 1748, V, do Código Civil, dispõe que compete também ao tutor, com autorização do juiz: propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.O apelante possui curador nomeado, o que torna ilegítima a representação da genitora para demandar alimentos conforme pleiteia. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. INTERDITADO. CURATELA. REPRESENTAÇÃO. legitimidade. art. 1748, V, do CC. ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Consoante o art. 1781 do Código Civil as regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela. O art. 1748, V, do Código Civil, dispõe que compete também ao tutor, com autorização do juiz: propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.O apelante possui curador nomeado, o que torna ilegítima a representação da genitora para demandar alimentos conforme pleiteia. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
23/11/2011
Data da Publicação
:
01/12/2011
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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