TJDF APC -Apelação Cível-20110111663097APC
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. L. 11.945/09. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS.1 - Se ocorreu debilidade permanente parcial incompleta de membro inferior esquerdo, em grau médio, a indenização do seguro obrigatório será de 60% sobre 70% do limite máximo - R$ 13.500,00 (art. 3º, § 1º, II, da L. 11.949/09. 2 - A correção monetária incide a partir da data do sinistro.3 - Honorários, fixados no mínimo legal - 10% do valor da condenação - não reclamam redução, vez que observam o disposto no art. 20, § 3º, do CPC.4 - Apelação provida em parte.
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. L. 11.945/09. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS.1 - Se ocorreu debilidade permanente parcial incompleta de membro inferior esquerdo, em grau médio, a indenização do seguro obrigatório será de 60% sobre 70% do limite máximo - R$ 13.500,00 (art. 3º, § 1º, II, da L. 11.949/09. 2 - A correção monetária incide a partir da data do sinistro.3 - Honorários, fixados no mínimo legal - 10% do valor da condenação - não reclamam redução, vez que observam o disposto no art. 20, § 3º, do CPC.4 - Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
15/05/2013
Data da Publicação
:
21/05/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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