TJDF APC -Apelação Cível-20110111675206APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.1.Não se admite a denunciação da lide em demandas que envolvam relação de consumo.2.Configura-se mero aborrecimento, insuficiente a fundamentar condenação ao pagamento de indenização por danos morais, a renovação automática de suposto contrato de seguro, sem autorização, quando a devolução do valor cobrado indevidamente ocorre de imediato.3.Deu-se parcial provimento ao apelo da ré para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.1.Não se admite a denunciação da lide em demandas que envolvam relação de consumo.2.Configura-se mero aborrecimento, insuficiente a fundamentar condenação ao pagamento de indenização por danos morais, a renovação automática de suposto contrato de seguro, sem autorização, quando a devolução do valor cobrado indevidamente ocorre de imediato.3.Deu-se parcial provimento ao apelo da ré para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Data do Julgamento
:
20/02/2013
Data da Publicação
:
04/03/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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