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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110111696926APC

Ementa
CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ACIMA DE DEZ POR CENTO (10%). AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. A cláusula penal estipulada no contrato somente poderá ser retida se evidenciado o prejuízo suportado pela empresa de consórcio, sob pena de importar enriquecimento ilícito. 2. Seguindo o entendimento perfilhado pelo egrégio STJ, no sentido de que a cobrança de taxa da administração acima de dez por cento (10%) é legal quando não seja demonstrada a abusividade da cobrança no caso concreto e considerando que a taxa de administração do plano contratado é de dezoito por cento (18%), verifica-se que tal percentual se mostra em consonância com o patamar que vem sendo praticado no mercado. Todavia, como o apelante postulou pela retenção da taxa de administração de dezesseis por cento (16%), esse deve ser o percentual a ser decotado do montante a ser restituído ao autor, sob pena de se praticar julgamento ultra petita. 3. Se, em virtude do provimento parcial de seu recurso, a ré passou a ser vencida em parcela mínima, impõe-se a inversão dos ônus da sucumbência para que sejam atribuídos integralmente ao autor. 4. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/11/2013
Data da Publicação : 28/11/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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