TJDF APC -Apelação Cível-20110111713372APC
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 11.945/09. DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO LOCOMOTORA EM GRAU LEVE. GRADAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DO GRAU DE INVALIDEZ.1. É assegurado a todos o acesso ao Judiciário e garantido o direito de petição aos poderes públicos para defesa de seus direitos (artigo 5º, inc. XXXV e XXXIV, alínea a, ambos da CF/88), resultando em inconstitucionalidade qualquer limitação a essas prerrogativas. 2. Revela-se dispensável o requerimento ou o esgotamento das vias administrativas para posterior ajuizamento de ação judicial.3. Aplica-se a Lei n. 6.194/1974, com as alterações de gradação da indenização em razão do grau de invalidez, introduzidas no artigo 3º da Lei 6.194/74 pela Lei 11.945/09, para pagamento de indenizações em decorrência de acidentes ocorridos em sua vigência.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 11.945/09. DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO LOCOMOTORA EM GRAU LEVE. GRADAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DO GRAU DE INVALIDEZ.1. É assegurado a todos o acesso ao Judiciário e garantido o direito de petição aos poderes públicos para defesa de seus direitos (artigo 5º, inc. XXXV e XXXIV, alínea a, ambos da CF/88), resultando em inconstitucionalidade qualquer limitação a essas prerrogativas. 2. Revela-se dispensável o requerimento ou o esgotamento das vias administrativas para posterior ajuizamento de ação judicial.3. Aplica-se a Lei n. 6.194/1974, com as alterações de gradação da indenização em razão do grau de invalidez, introduzidas no artigo 3º da Lei 6.194/74 pela Lei 11.945/09, para pagamento de indenizações em decorrência de acidentes ocorridos em sua vigência.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
03/04/2013
Data da Publicação
:
15/04/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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