TJDF APC -Apelação Cível-20110111731859APC
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. AUSÊNCIA DE LIVRO CAIXA. POSSIBILIDADE. CONTABILIDADE SIMPLIFICADA. CONDIÇÕES. NÃO OBSERVADAS. PROCEDIMENTO. REGULARIDADE. I - O tratamento jurídico diferenciado dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte não as exime da escrituração contábil, imprescindível ao controle econômico-financeiro;II - A ausência de Livro Caixa constitui hipótese de exclusão de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, VIII, da Lei Complementar nº 123/2006;III - Inexistindo comprovação do direito líquido e certo à apresentação de contabilidade simplificada, mediante prova pré-constituída do preenchimento dos requisitos legais para o exercício dessa faculdade, denega-se a segurança. IV - A ausência de prova da negativa de acesso aos documentos constantes dos autos da ação fiscal impede o reconhecimento do cerceamento de defesa. V - O Decreto Distrital nº 30.076/09, que dispõe sobre o procedimento de exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) não prevê recurso para o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.VI - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. AUSÊNCIA DE LIVRO CAIXA. POSSIBILIDADE. CONTABILIDADE SIMPLIFICADA. CONDIÇÕES. NÃO OBSERVADAS. PROCEDIMENTO. REGULARIDADE. I - O tratamento jurídico diferenciado dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte não as exime da escrituração contábil, imprescindível ao controle econômico-financeiro;II - A ausência de Livro Caixa constitui hipótese de exclusão de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, VIII, da Lei Complementar nº 123/2006;III - Inexistindo comprovação do direito líquido e certo à apresentação de contabilidade simplificada, mediante prova pré-constituída do preenchimento dos requisitos legais para o exercício dessa faculdade, denega-se a segurança. IV - A ausência de prova da negativa de acesso aos documentos constantes dos autos da ação fiscal impede o reconhecimento do cerceamento de defesa. V - O Decreto Distrital nº 30.076/09, que dispõe sobre o procedimento de exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) não prevê recurso para o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.VI - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
05/12/2012
Data da Publicação
:
18/12/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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