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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110111741345APC

Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. CDC. SEGURO-SAÚDE. LESÃO CEREBRAL. MATERIAIS CIRÚRGICOS. MÉDICO ASSISTENTE. DANO MORAL. VALORAÇÃO.I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro-saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469 do e. STJ.II - A cláusula contratual que prevê restrição à utilização de procedimentos e materiais cirúrgicos, em detrimento do solicitado pelo Médico assistente, deve ser declarada abusiva, nos termos do art. 51, inc. IV, do CDC.III - O plano de saúde não pode estabelecer o tipo de tratamento (AgRg no AREsp 450.270/RS do c. STJ).IV - A negativa de autorização para o tratamento da lesão cerebral que acometeu a autora, que se encontrava em situação de risco de morte, extrapolou o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual. Ao contrário, gerou à segurada grande ansiedade, angústia e estresse, aptos a caracterizar o dano moral, abalando, inequivocamente, seu estado psíquico e emocional.V - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença.VI - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 30/04/2014
Data da Publicação : 06/05/2014
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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