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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110111741642APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO SAÚDE. CANCELAMENTO. CONDIÇÕES GERAIS. AUSÊNCIA DE FORMALIDADE. PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. QUANTUM REPARATÓRIO. REDUÇÃO.- Não havendo previsão de formalidade, nas condições gerais do seguro saúde, para o cancelamento do plano, mostra-se suficiente o contato feito pela representante da autora, por telefone, de sua intenção de cancelar o contrato, associada essa medida ao não pagamento das parcelas correspondentes.- A simples inscrição ilegítima do nome em bancos de dados de maus pagadores é suficiente para ocasionar dano moral à pessoa (física ou jurídica), pois se trata de dano in re ipsa, dispensando a prova efetiva do prejuízo, diante da sua presunção legal.- Maculado o nome da pessoa jurídica, que sobrevive da captação de clientes e do bom nome construído no mercado, forçoso reconhecer o dano moral.- Quantum indenizatório arbitrado adequadamente deve ser reduzido em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/01/2013
Data da Publicação : 22/01/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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