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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110111773587APC

Ementa
REVISÃO DE CLÁUSULA. SEGURO-SAÚDE. CDC. ESTATUTO DO IDOSO. REAJUSTE DO PRÊMIO POR FAIXA ETÁRIA. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSI - As operadoras de plano de saúde se submetem às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedoras, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços. Súmula 469 do e. STJ.II - Por se tratar de norma de ordem pública, o Estatuto do Idoso é aplicado imediatamente, inclusive nos contratos firmados anteriormente à sua vigência. III - Nos termos do art. 51, inc. IV, do CDC é abusiva a cláusula do contrato de seguro-saúde que estabelece percentual de reajuste do prêmio por faixa etária, excessivamente oneroso ao segurado idoso.IV - A cobrança do reajuste se fundamentou cláusula em contratual que, posteriormente, foi nulificada. Condenação à repetição do indébito, de forma simples.V - Os honorários advocatícios foram fixados em valor condizente com a causa, observados o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e complexidade da demanda; o trabalho realizado pelo Advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Verba mantida.VI - Apelações desprovidas.

Data do Julgamento : 21/08/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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