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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110111779177APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GATE. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. RECONHECIMENTO. APURAÇÃO. EXCESSO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO. 1. A fixação dos honorários advocatícios em embargos do devedor cujo pedido fora acolhido deve ser norteada pelo critério da equidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a expressão econômica do direito vindicado e reconhecido, por repercutir na importância da ação, nem desconsiderada a circunstância de que sua formulação e aviamento, ainda que versando sobre matéria exclusivamente de direito, demandara tempo e desenvolvimento de trabalho intelectivo por parte dos patronos do embargante.2. Aferido que o objeto da ação é restrito e que o direito controvertido não está provido de substanciosa relevância econômica, esses fatos, aliados à circunstância de que a lide encartara matéria exclusivamente de direito e de fácil elucidação, não demandando grande dispêndio de tempo ou esforço aos patronos da parte embargante, devem ser sopesados e repercutirem na mensuração da verba honorária por se coadunarem com o critério de equidade apregoado pelo legislador (CPC, art. 20, § 4º). 3. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.

Data do Julgamento : 02/05/2012
Data da Publicação : 10/05/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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