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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110111827094APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE MÁ UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL PELO LOCATÁRIO. COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DO LOCATÁRIO NO PAGAMENTO DO IPTU. DANO IN RE IPSA. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A regra encartada no art. 132 do Código de Processo Civil, de vinculação do Magistrado que encerrou a instrução ao julgamento da lide, é excepcionada, no corpo do próprio artigo, entre outras, pela hipótese de licença ou afastamento, por qualquer motivo, do Julgador.2 - Não há que se falar em ilegitimidade passiva se o contrato de locação possui cláusula expressa no sentido de que a responsabilidade dos fiadores permanecerá até a efetiva entrega das chaves do imóvel ao locador, não se desobrigando estes mesmo que tenha ocorrido a prorrogação automática do contrato por prazo indeterminado.3 - Não há óbice para que a fiança seja prestada sem limitação temporal, ficando a critério do fiador desobrigar-se quando bem lhe convier, desde que notificado o credor.4 - Demonstrado nos autos que a deterioração do imóvel locado não decorreu do seu desgaste natural, mas do uso indevido pelo locatário, impõe-se a reparação pecuniária do locador pelos danos materiais suportados.5 - Tendo a inadimplência contratual pelo não pagamento do IPTU a cargo do locatário resultado em inscrição na dívida ativa, configurada está a ocorrência de danos morais, por se tratar de dano in re ipsa.6 - No que tange ao quantum compensatório, a título de danos morais, deve ser fixado mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que o valor não importe enriquecimento sem causa, nem seja ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta.7 - Não há lugar para a condenação nas penas da litigância de má-fé, quando não restou demonstrada a incursão em quaisquer das condutas previstas nos incisos do art. 17 do CPC.Recursos dos Réus desprovidos.Recurso do Autor parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/02/2014
Data da Publicação : 17/02/2014
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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