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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110111827576APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CDC. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DAS NULIDADES DOS ATOS PROCESSUAIS. ATRASO NA ENTREGA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. LUCROS CESSANTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1.O tema destes autos submete-se à incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois decorre de contrato de prestação de serviços, no qual a construtora/ré se encaixa como fornecedor (art. 3º do CDC) e o autor como consumidor, eis que é destinatário final do serviço prestado (art. 2º do CDC).2.Não caracteriza cerceamento de defesa, o fato de não ter sido oportunizado a parte ré vista processual dos documentos juntados à réplica se, são, na verdade, peças impressas, sem autenticação, carimbo ou certificação digital e foram extraídos da internet, em site de livre acesso. Além disso, de acordo com a moderna teoria das nulidades dos atos processuais, sem prejuízo não se anula ato processual. Preliminar rejeitada.3.O juiz é destinatário da prova cabendo-lhe decidir sobre os elementos suficientes para formar a sua livre convicção, indeferindo provas desnecessárias (art. 131, CPC).4.É válida a cláusula que estipula prazo de tolerância de cento e oitenta dias, após o previsto para conclusão da obra, porque livremente pactuada. Precedentes do TJDFT.5.O atraso na entrega de imóvel gera o dever de indenizar o lucro cessante pelo valor do aluguel de imóvel semelhante. 6.Os lucros cessantes são devidos pelos valores definidos na sentença, tendo em vista que, quanto a esses, não houve impugnação específica.7.É descabido o pedido de majoração de honorários em sede de contrarrazões, pois o pedido de reexame da matéria é próprio do recurso de apelação. Precedentes do TJDFT.8.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 17/12/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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