TJDF APC -Apelação Cível-20110111855397APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. EXAME PET / SCAN. CUSTEIO PELA OPERADORA DO PLANO DE SÁUDE. RECUSA INJUSTIFICADA. DESCUMPRIMENTO DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. DANO MORAL INDENIZÁVEL. 1. A negativa injustificada de custeio do exame PET / SCAN, destinado ao diagnóstico e ao controle do câncer, pela operadora de plano de saúde é abusiva porque malfere disposição contratual a qual garante a cobertura da aludida patologia, o CDC e o direito fundamental à saúde do segurado, além de render ensejo à condenação ao pagamento de danos morais. Precedentes do TJDFT e do STJ.2. Majora-se a indenização por danos morais quando verificado que os incômodos e os constrangimentos experimentados pela parte autora superam os meros aborrecimentos do cotidiano, causando máculas em seus direitos de personalidade e repercussão em seu meio social e familiar.3. Recursos conhecidos; desprovido o da parte ré; parcialmente provido o da autora. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. EXAME PET / SCAN. CUSTEIO PELA OPERADORA DO PLANO DE SÁUDE. RECUSA INJUSTIFICADA. DESCUMPRIMENTO DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. DANO MORAL INDENIZÁVEL. 1. A negativa injustificada de custeio do exame PET / SCAN, destinado ao diagnóstico e ao controle do câncer, pela operadora de plano de saúde é abusiva porque malfere disposição contratual a qual garante a cobertura da aludida patologia, o CDC e o direito fundamental à saúde do segurado, além de render ensejo à condenação ao pagamento de danos morais. Precedentes do TJDFT e do STJ.2. Majora-se a indenização por danos morais quando verificado que os incômodos e os constrangimentos experimentados pela parte autora superam os meros aborrecimentos do cotidiano, causando máculas em seus direitos de personalidade e repercussão em seu meio social e familiar.3. Recursos conhecidos; desprovido o da parte ré; parcialmente provido o da autora. Unânime.
Data do Julgamento
:
28/08/2013
Data da Publicação
:
12/09/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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